A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Teatro-Licenciatura da UFPEL, nos termos do Edital 01/2013 do Processo Eleitoral das Coordenadorias Gerais do CAT, torna pública a única chapa inscrita e homologada para campanha eleitoral. Conforme disposto no Art. 27. § 1 da Retificação II publicada no dia 17 de Janeiro, as campanhas Eleitorais iniciar-se-ão imediatamente após a homologação das chapas inscritas. A data para a eleição será dia 30 de Janeiro.
Nome da chapa Homologada:
- "NO NAME"
Pelotas, 22 de Janeiro de 2014
COE
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Retificação II Edital 01/2013 - Processo Eleitoral
Comissão Eleitoral CAT UFPEL 2013 Pelotas/RS
Retificação II do Edital 01/2013 – Processo Eleitoral
A Comissão Eleitos CAT UFPEL 2013, por intermédio do Centro
Acadêmico do Curso de Teatro-Licenciatura da Universidade Federal de Pelotas,
altera o Edital 01/2013 do Processo Eleitoral para as Comissões Gerais do
Centro Acadêmico de Teatro – CAT, nos termos estabelecidos a seguir:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2013,
no horário de 17h00min às 20h00min.
LEIA-SE:
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2014, no
horário de 17h00min às 20h00min.
ONDE SE LÊ:
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 23h59min
do dia 25 de novembro de 2013.
LEIA-SE:
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 19h59min
do dia 22 de janeiro de 2014.
ONDE SE LÊ:
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas
para apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das
inscrições.
§ 1º As chapas terão 24 (vinte e quatro) horas após publicada
a homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das
pendências.
LEIA-SE:
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 12 (DOZE) horas para
apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das
inscrições.
§ 1º As chapas terão 12 (DOZE) horas após publicada a
homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das
pendências.
ONDE SE LÊ:
Art. 27. § 1– As campanhas Eleitorais iniciar-se-ão após 24h
da homologação das chapas inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção
do material de campanha até 3 dias após a finalização do processo eleitoral.
LEIA-SE:
Art. 27. § 1– As
campanhas Eleitorais iniciar-se-ão imediatamente após a homologação das chapas
inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção
do material de campanha até 2 dias após a finalização do processo eleitoral.
Pelotas, 02 de dezembro de 2013.
CALENDÁRIO ELEITORAL
DIA 16/01/2014 – REUNIÃO COMISSÃO ELEITORA;
DIAS 16/01/2014 até 22/01/2014 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE
CHAPAS;
DIA 22/01/2014 – PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS;
DIAS 22/01/2014 até 29/01/2014 – CAMPANHA ELEITORAL;
DIA 30/01/2014 – ELEIÇÃO;
DIA 30/01/2014 – APURAÇÃO;
DIA 31/01/2014 – PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO;
DIA 06/02/2014 – POSSE DA CHAPA ELEITA.
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