A COE (Comissão
Eleitoral), eleita em Assembleia Geral do Centro Acadêmico do Teatro no último
19 de Novembro de 2012 conforme o Estatuto do Centro Acadêmico do Teatro
aprovado em Assembleia Geral declara aberto o processo eleitoral para a
Representação Discente no Centro Acadêmico do Curso de Teatro (CAT) em suas
respectivas coordenadorias.
Data da eleição
Art. 1º. A votação para o CAT ocorrerá
no dia 07 de Dezembro de 2012, e dar-se-á nos termos do Regimento Eleitoral.
Parágrafo Único. As eleições para o
CAT serão majoritárias, na forma de chapas, com o voto direto, facultativo,
universal e secreto.
Período de Inscrição:
Art. 2º. A inscrição de chapa
será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral (COE) na
sede do Colegiado do Curso de Teatro Licenciatura da UFPel, do dia 21 de
Novembro de 2012 até o dia 28 de Novembro de 2012.
Parágrafo único. As inscrições serão
realizadas no horário compreendido entre as 17h até às 20h.
Requisitos para
Inscrição
Art. 3º. Serão requisitos para
a inscrição das chapas:
a) O nome da Chapa;
b) Atestado ou
comprovante de matrícula de TODOS os estudantes a serem inscritos na chapa;
c) Cópia da
identidade de TODOS os estudantes a serem inscritos na chapa;
d) Formulário de
inscrição com o nome de cada estudante que irá compor as coordenadorias do CAT;
e) Projeto da Chapa,
contendo no mínimo a nominata e propostas;
§ 1º A nominata de chapa
do CAT deverá ser composta por, no mínimo, 4 estudantes, todos concorrendo pela
chapa;
§2º Os candidatos ao CAT deverão
inscrever-se no MÍNIMO uma (1) pessoa para cada coordenadora. Que são as
seguintes:
I - Coordenadoria de Produção e Planejamento;
II - Coordenadoria de Secretariado;
III - Coordenadoria de Recursos;
IV - Coordenadoria de Comunicação;
V - Coordenadoria de Cultura e Formação Política;
§ 3º Uma mesma pessoa
não pode participar em mais de uma chapa e não pode participar da chapa quem
estiver matriculado no 8º semestre do curso;
Art. 4º O formulário
obrigatório estará disponível durante o período de inscrições.
Campanha Eleitoral
Art. 5º. A campanha eleitoral
estender-se-á, conforme os termos do Regimento Eleitoral, de 28 de novembro de
2012 até 06 de Dezembro de 2012.
Apuração
Art. 6º. A apuração dos votos
realizar-se-á logo após o recebimento de todas as urnas na Sede do Curso de
Teatro Licenciatura da UFPel. Estarão presentes no ato da apuração apenas
membros da COE e fiscais.
Parágrafo Único. Será declarada eleita
para o CAT a chapa que receber o maior número de votos válidos.
Posse
Art.7º. A COE reportará os
resultados do pleito oficialmente no dia 08 de dezembro de 2012, através das
mídias oficiais do CAT, devendo a posse da gestão eleita se dar em Assembleia
Geral do CAT, a ocorrer uma semana
depois da divulgação do resultado das eleições.
Comissão Eleitoral
Art.8º. A COE é composta de
04 (quatro) estudantes, sendo presidida pelo estudante Murilo Furlan.
.
Pelotas, 19 de
novembro de 2012.
Comissão Eleitoral
2012.
ANEXO 1
Nome da CHAPA: ______________________________________
Participantes: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE
INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO NA CHAPA __
(___________________)
Eu,
_________________________________, RG
___________________________,
Nº de Matrícula
________________________,
declaro estar interessado em participar da
CHAPA ___, _____________________________________,
para concorrer ao CAT, na condição de coordenador da Coordenadoria de
_______________________________________________________________
_______
Assinatura do
estudante