quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Eleições

A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Teatro-Licenciatura da UFPEL, nos termos do Edital 01/2013 do Processo Eleitoral das Coordenadorias Gerais do CAT, torna pública a única chapa inscrita e homologada para campanha eleitoral. Conforme disposto no Art. 27. § 1 da Retificação II publicada no dia 17 de Janeiro, as campanhas Eleitorais iniciar-se-ão imediatamente após a homologação das chapas inscritas. A data para a eleição será dia 30 de Janeiro.

Nome da chapa Homologada:
- "NO NAME"

Pelotas, 22 de Janeiro de 2014
COE

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Retificação II Edital 01/2013 - Processo Eleitoral

Comissão Eleitoral CAT UFPEL 2013 Pelotas/RS
Retificação II do Edital 01/2013 – Processo Eleitoral


A Comissão Eleitos CAT UFPEL 2013, por intermédio do Centro Acadêmico do Curso de Teatro-Licenciatura da Universidade Federal de Pelotas, altera o Edital 01/2013 do Processo Eleitoral para as Comissões Gerais do Centro Acadêmico de Teatro – CAT, nos termos estabelecidos a seguir:


ONDE SE LÊ:
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2013, no horário de 17h00min às 20h00min.
LEIA-SE:
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2014, no horário de 17h00min às 20h00min.

ONDE SE LÊ:
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 23h59min do dia 25 de novembro de 2013.
LEIA-SE:
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 19h59min do dia 22 de janeiro de 2014.

ONDE SE LÊ:
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das inscrições.
§ 1º As chapas terão 24 (vinte e quatro) horas após publicada a homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das pendências.
LEIA-SE:
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 12 (DOZE) horas para apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das inscrições.
§ 1º As chapas terão 12 (DOZE) horas após publicada a homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das pendências.



ONDE SE LÊ:
Art. 27. § 1– As campanhas Eleitorais iniciar-se-ão após 24h da homologação das chapas inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção do material de campanha até 3 dias após a finalização do processo eleitoral.
LEIA-SE:
Art. 27.  § 1– As campanhas Eleitorais iniciar-se-ão imediatamente após a homologação das chapas inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção do material de campanha até 2 dias após a finalização do processo eleitoral.


Pelotas, 02 de dezembro de 2013.


CALENDÁRIO ELEITORAL
DIA 16/01/2014 – REUNIÃO COMISSÃO ELEITORA;
DIAS 16/01/2014 até 22/01/2014 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS;
DIA 22/01/2014 – PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS;
DIAS 22/01/2014 até 29/01/2014 – CAMPANHA ELEITORAL;
DIA 30/01/2014 – ELEIÇÃO;
DIA 30/01/2014 – APURAÇÃO;
DIA 31/01/2014 – PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO;

DIA 06/02/2014 – POSSE DA CHAPA ELEITA.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Retificação Edital 01/2013

Comissão Eleitoral CAT UFPEL 2013 Pelotas/RS
Retificação do Edital 01/2013 – Processo Eleitoral


A Comissão Eleitos CAT UFPEL 2013, por intermédio do Centro Acadêmico do Curso de Teatro-Licenciatura da Universidade Federal de Pelotas, altera o Edital 01/2013 do Processo Eleitoral para as Comissões Gerais do Centro Acadêmico de Teatro – CAT, nos termos estabelecidos a seguir:


ONDE SE LÊ:
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2013, no horário de 17h00min às 20h00min.
LEIA-SE:
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2013, no horário de 17h00min às 20h00min.

ONDE SE LÊ:
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 23h59min do dia 25 de novembro de 2013.
LEIA-SE:
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 19h59min do dia 06 de dezembro de 2013.

ONDE SE LÊ:
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das inscrições.
§ 1º As chapas terão 24 (vinte e quatro) horas após publicada a homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das pendências.
LEIA-SE:
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 12 (DOZE) horas para apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das inscrições.
§ 1º As chapas terão 12 (DOZE) horas após publicada a homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das pendências.


ONDE SE LÊ:
Art. 27. § 1– As campanhas Eleitorais iniciar-se-ão após 24h da homologação das chapas inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção do material de campanha até 3 dias após a finalização do processo eleitoral.
LEIA-SE:
Art. 27.  § 1– As campanhas Eleitorais iniciar-se-ão imediatamente após a homologação das chapas inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção do material de campanha até 2 dias após a finalização do processo eleitoral.


Pelotas, 02 de dezembro de 2013.


CALENDÁRIO ELEITORAL
DIA 02/12/2013 – REUNIÃO COMISSÃO ELEITORA;
DIAS 02/12/2013 até 06/12/2013 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS;
DIA 06/12/2013 – PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS;
DIAS 06/12/2013 até 11/12/2013 – CAMPANHA ELEITORAL;
DIA 12/12/2013– ELEIÇÃO;
DIA 12/12/2013 – APURAÇÃO;
DIA 13/12/2013 – PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO;

DIA 17/12/2013 – POSSE DA CHAPA ELEITA.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Edital do Processo Eleitoral CAT 2013

Comissão Eleitoral CAT UFPEL 2013 Pelotas/RS
Edital 01/2013 – Processo Eleitoral

Art. 1°. Esta Comissão Eleitoral foi escolhida em Assembleia Geral dos Estudantes do curso de Teatro-Licenciatura, realizada no dia 6 de Novembro de 2013, no Núcleo de Artes Cênicas do Centro de Artes, e constituída para conduzir o processo eleitoral para o Centro Acadêmico de Teatro da Universidade Federal de Pelotas (CAT-UFPEL).
Da eleição
Art. 2°. A eleição para o CAT-UFPEL realizar-se-á através de sufrágio universal, de voto voluntário, direto e secreto dos discentes regularmente matriculados no curso de Teatro-Licenciatura.
Art. 3º. A eleição ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2013, no horário de 17h00min às 20h00min.
Art. 4º. O processo eleitoral escolherá por maioria simples dos votos, obedecendo os critérios de desempate.

Da Comissão Eleitoral
Art. 5°. A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros, sendo as funções de:
I – Presidência
II – Vice-presidência;
III – Secretaria Geral;
Art. 6°. É vedada a candidatura de membros da Comissão Eleitoral.
Art. 7°. Compete à Comissão Eleitoral:
I – fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este edital e regimento aprovado em assembleia geral;
II – definir as inscrições dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste edital e regimento aprovado em assembleia geral;
III – fiscalizar a apresentação de chapas;
IV – providenciar o material necessário para a realização das eleições;
V – primar pela transparência do processo eleitoral democrático;
VI – apurar os votos;
VII – registrar em ata todas as etapas das eleições;
VIII – decidir sobre os casos omissos, deste edital, sobre as eleições;
IX – fiscalizar material de propaganda dos candidatos;
X – promover, se for conveniente e consenso entre os candidatos, o debate entre as chapas homologadas.
Art. 8°. A comissão Eleitoral terá autonomia para julgar as impugnações ou quaisquer recursos que porventura sejam impetrados.
Art. 9°. A Comissão Eleitoral não poderá manifestar-se a favor ou contra em relação a nenhum candidato.
Art. 10°. A Comissão Eleitoral orienta neste regimento o processo eleitoral e se dissolverá após o encerramento do pleito.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral publicará seus atos no mural do Colegiado do curso,e em outros instrumentos que achar conveniente.
Art. 11. Compete aos membros da Comissão Eleitoral:
a) dirimir eventuais dúvidas;
 b) manter a ordem no local de votação;
c) rubricar as cédulas de votação;
d) lacrar a urna ao final da votação;
e) receber a ata de votação na presença de 2 testemunhas.
Art. 12. Cabe à Comissão Eleitoral:
a) receber a urna da mesa receptora de votos;
b) apurar e totalizar os votos;
c) proclamar o resultado final do pleito eleitoral.

Do local de votação e apuração
Art. 13. A votação e apuração dos votos serão realizadas nas dependências do Núcleo de Artes Cênicas.
Parágrafo Único. As urnas serão instaladas nos locais onde houver aula do curso de Teatro-Licenciatura, na data da votação.

Dos candidatos
Art. 14. São elegíveis todos os estudantes que estejam regularmente matriculados no curso de Teatro-Licenciatura da UFPEL.
§ 1°. Os membros das coordenadorias gerais do CAT poderão candidatar-se a reeleição apenas uma única vez para o mesmo cargo que ocupam.

Das inscrições das chapas
Art. 15. A inscrição das chapas será feita até às 23h59min do dia 25 de novembro de 2013.
§ 1º A chapa interessada deverá enviar os documentos relativos à inscrição para o e-mail da comissão eleitoral: cat.ufpel@gmail.com
§ 2º Os documentos dos candidatos que integram a chapa deverão ser escaneados e enviados ao e-mail da comissão eleitoral.
§3º Para cada candidato inscrito na chapa deverá ser enviado no ato de inscrição os seguintes documentos:
a) Comprovante de matrícula;
b) fotocópia de documento oficial com foto, atualizado e em boas condições de identificação.
§3º Deverá ser enviado pela chapa, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição com o nome de cada estudante que irá compor as coordenadorias do CAT;
b) Projeto da Chapa, contendo no mínimo a nominata e propostas.
Art. 16. A Comissão Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a homologação das chapas, após o encerramento do período das inscrições.
 § 1º As chapas terão 24 (vinte e quatro) horas após publicada a homologação para apresentar recursos, impugnações ou regularização das pendências.
Art. 17. As chapas deverão indicar seus representantes, máximo 2 representantes, com seus respectivos contatos telefônicos e eletrônicos para acompanhamento dos atos da comissão eleitoral.
Art. 18. As chapas deverão obedecer obrigatoriamente a seguinte composição estatutária, composta pelas seguintes funções:
I - Coordenadoria de Produção e Planejamento;
II - Coordenadoria de Secretariado;
III - Coordenadoria de Recursos;
IV - Coordenadoria de Comunicação;
V - Coordenadoria de Cultura e Formação Política.
§1º A chapa deverá apresentar no mínimo 5 titulares.
§2º O candidato que se inscrever em mais de uma chapa terá sua inscrição cancelada nas respectivas chapas.
§3º A chapa deverá inscrever no MÍNIMO uma (1) pessoa para cada coordenadoria.
Art. 19. Não havendo chapas inscritas ou homologadas para o pleito, a comissão eleitoral poderá prorrogar as inscrições por até 5 (cinco) dias úteis.

Da impugnação
Art. 20. O descumprimento deste regimento poderá ocasionar a impugnação de qualquer das chapas inscritas no pleito.
Art. 21. A comissão eleitoral poderá autuar a chapa ou o candidato que descumprir este regimento.
§ 1- As chapas ou os acadêmicos da UFPEL podem representar contra qualquer das chapas inscritas.
§ 2- é vedada a representação anônima.
Art. 22. O pedido de impugnação deverá ser feito a Comissão Eleitoral, de forma escrita, em requerimento que conterá:
a) identificação da chapa a ser impugnada;
b) os fatos que possam levar a impugnação;
c) possíveis provas ou a identificação das provas a serem observadas;
d) o pedido de impugnação.
 e) identificação da chapa ou estudante interessado.
f) meios de contato do interessado.
Art. 23. A Comissão Eleitoral poderá impugnar qualquer chapa a qualquer momento, desde que para tanto tenha provas irrefutáveis de grave irregularidade, e desde que lhe seja dado o direito à ampla defesa e todos os meios a ela inerentes e necessários para responder as acusações que porventura lhe sejam feitas.
Art. 24. Poderá ser apresentado pedido de impugnação até 24h após ser publicado o resultado da eleição, podendo ser recebido por qualquer membro da comissão eleitoral.
Art. 25. A impugnação de uma urna ou mesa receptora deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral.
Art. 26. A Comissão Eleitoral é o órgão soberano e de última instância para dirimir os casos omissos no presente Regimento Eleitoral, bem como para julgar as impugnações e/ou recursos, em todas as matérias relativas ao pleito eleitoral.

Das Campanhas Eleitorais
Art. 27. As chapas poderão criar lista de apoiadores da chapa, distribuir material informativo, fixar cartazes, faixas e adesivos em locais pertinentes.
§ 1– As campanhas Eleitorais iniciar-se-ão após 24h da homologação das chapas inscritas.
Parágrafo Único: As chapas estarão responsáveis pela remoção do material de campanha até 3 dias após a finalização do processo eleitoral.
§ 1 – A não remoção dos materiais de propaganda implicará na impugnação da chapa.
Art. 28. É vedada a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisas.
§ 1 – Fica também vedada a realização de festas em apoio a chapas.
Art. 29. É vedado material com conteúdo depreciativo e com acusações infundadas.
Art. 30. A realização de debates entre as chapas serão designadas pela comissão eleitoral, sendo facultativa a participação das chapas.
Art. 31. Os gastos totais de campanha deverão ser comprovados por notas fiscais originais, fixado o limite máximo de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 32. Todo material veiculado deverá ser entregue cópia ou foto de sua utilização.
Art. 33. A prestação de contas deverá ser realizada até 2 dias após finalizada a votação para a Comissão Eleitoral, antes do dia da Posse da chapa vencedora, em Assembleia Geral.
Parágrafo único: a não apresentação da prestação de contas implicará na impugnação da chapa.

Do dia de votação
Art. 34. É vedada a boca de urna no dia da votação.
Art. 35. É vedada a distribuição de qualquer material gráfico no dia da eleição.
Art. 36. O candidato que for flagrado distribuindo material gráfico no dia da votação será excluído da chapa e o material gráfico apreendido.
Art. 37 A chapa vinculada ao ato da boca de urna, que for flagrada distribuindo material gráfico no dia da votação, terá o material gráfico apreendido.
Parágrafo Único: A chapa que incorrer neste infração por 2 vezes ao longo do dia de votação terá sua homologação cancelada.
Art. 38. Será disponibilizada 1 (uma) urna por cada campus do Curso de Teatro-Licenciatura UFPEL.
Art. 39. Cada chapa inscrita poderá indicar 01 (um) fiscal por urna, se assim entender necessário.
§1º Os fiscais de chapa não poderão permanecer na área identificada como área de votação.
§2º A ausência de fiscais nos atos eleitorais não poderá ser objeto de litígio ou eventual impugnação.

Do Exercício do Voto
Art. 40. Para exercer o direito ao voto o acadêmico deverá se fazer identificar com qualquer documento oficial original atual com foto de fácil identificação e que esteja constando na lista dos acadêmicos regularmente matriculados, a ser fornecida pela UFPEL, devendo a Comissão Eleitoral providenciar lista de alunos junto ao Colegiado Acadêmico.

Da apuração e declaração dos eleitos
Art. 41. A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação de todas as urnas, e após todas as urnas se encontrarem no local designado para apuração.
Art. 42. Serão considerados votos válidos:
a) votos expressos em cédulas rubricadas pelos membros da comissão eleitoral juntamente com a assinatura da mesa receptora.
b) votos expressos em uma e apenas uma das opções apresentadas para escolha da chapa.
Art. 42. A cédula que não apresentar a escolha do eleitor será considerada como voto em branco.
Art. 43. A cédula que apresentar mais de uma inscrição ou rasuras fora da área designada será considerado voto nulo.
Art. 44. Para efeito de contagem serão considerados apenas os votos válidos.
Art. 45. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 1º – Em caso de empate será declarada vencedora a chapa que tiver comprovado menores gastos com material de campanha.
§2º – em caso de persistência de empate será declarada vencedora a chapa que tiver maior idade média entre seus titulares.
Art. 46. Decididos os eventuais recursos e/ou impugnações, será considerado finalizado o pleito ou procedidos os seus ulteriores termos, conforme o caso, e homologando-se o resultado.

Da Posse e Mandato
Art. 47. Homologado o resultado, a comissão eleitoral deverá registrar em ata o resultado em até 2 dias úteis.
Art. 48. A chapa vencedora do pleito será empossada em até 7 dias após homologada o resultado final.
 Art. 59. Somente serão reconhecidos membros oficiais do CAT-UFPEL, aqueles inscritos na chapa e devidamente eleitos por voto voluntário, direto e secreto.

Pelotas, 19 de novembro de 2013.
(data da fixação do edital no mural do curso)


CALENDÁRIO ELEITORAL
DIA 19/11/2013 – ASSEMBLEIA GERAL ESTUDANTIL;
DIAS 20/11/2013 até 25/11/2013 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS;
DIA 27/11/2013 – PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS;
DIAS 28/11/2013 até 04/12/2013 – CAMPANHA ELEITORAL;
DIA 05/12/2013– ELEIÇÃO;
DIA 05/12/2013 – APURAÇÃO;
DIA 06/12/2013 – PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO;

DIA 10/12/2013 – POSSE DA CHAPA ELEITA.